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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 15:04
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
A redenção do sindicalismo brasileiro

Fernando Alves de Oliveira, Consultor Sindical e autor do livro "O Sindicalismo Brasileiro Clama por Socorro" Editora LTR, fevereiro/2001. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
Redução da maioridade penal

Gustavo Bregalda é Juiz Federal em São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil

Márcia Pelissari Gomes, Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 12:45
Ministro Vidigal ressalta em reunião em Londrina que Justiça "não tem nada a esconder"
Londrina (PR) ? O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministro Edson Vidigal, abriu há pouco a sessão do CJF que acontece na Subseção Judiciária de Londrina (PR).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Outubro de 2022 - 16:35
Ecofeminismo: um olhar ecofeminista sobre o direito ambiental brasileiro

O presente artigo visa discorrer sobre questões que envolvem a produção acadêmica feminista tendo em vista o crescimento deste para diferentes abordagens feministas no Direito, com uma vertente voltada para a emergência do ecofeminismo nos estudos sobre direito ambiental brasileiro. O objetivo principal deste artigo é analisar a proteção jurídica do movimento ecofeminista. O movimento ecofeminista busca abraçar a igualdade política, econômica e social entre homens e mulheres e a distribuição da natureza como questões interligadas para alcançar o modelo atual de desenvolvimento sustentável. Para a realização da pesquisa, foram utilizados métodosbibliográficos e dedutivos, por meio de análise documental de livros e sites oficiais da internet para a contastação da problemática. Constatou-se que, embora historicamente, as mulheres sempre tiveram posições inferiores em relação ao homem, inclusive sobre uma distribuição ambientalmente equitativa, a Constituição Federal de 1988 objetivou materializar a prática da igualdade entre homens e mulheres e, em um contexto internacional, as previsões do movimento ecofeminista foram observadas em diversos instrumentos normativos, como a Convenção sobre Diversidade Biológica, a Conferência de Estocolmo e a Conferência Internacional da Mulher.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
Ação de indenização. Tabagismo.
Sentença Civil. Colaboração: José de Samuel Marques, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Março de 2023 - 09:34
Injúria Racial à luz da Lei 14.532/23

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 17:08
O politicamente incorreto nas músicas do carnaval brasileiro
Por Gisele Leite
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 14:43
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Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:36
Tributação de software no Brasil: Definições e Incertezas

Por Lucas Zapater Bertoni.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:22
Justiça condena plano de saúde a custear cirurgia de mandíbula

A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Julho de 2019 - 19:03
A questão disciplinar e a execução penal

O PAD – Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme previsão do artigo 59 da Lei de Execução Penal é imprescindível, não podendo ser suprido pela audiência a que se refere o art. 118, § 2º da referida Lei. Pressuposto desta, em se tratando de falta disciplinar de natureza grave (art. 118, I, parte final), é a representação a que alude o parágrafo único do art. 48 da já mencionada Lei de Execução Penal.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 10:42
Danos morais coletivos - Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho

Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho.

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